Para visualizar este site necessário instalar o flash player 10. Clique abaixo para iniciar a instalação.

Adobe Flash player

Quinta-feira, 09 de setembro de 2010
Preencha os campos abaixo e receba nossa Newsletter.
Nome:
E-mail:
Telefone:
Revista Magister de Direito Civil e Processual Civil
Primeiras Observações ao Projeto de Novo Código de Processo Civil – PL 166/2010 – Senado
Artigo do Advogado e Ministro Aposentado do STJ Athos Gusmão Carneiro
Notícias - 09/02/2010
VoltarBuscarImprimirEnviarAumentar a fonteFonte padrãoDiminuir a fonte
Candidatos em concurso público só podem ser nomeados se estiverem dentro do número de vagas

A Procuradoria Seccional Federal em Mossoró e a Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5) representaram a Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA), na Justiça, para evitar a nomeação de candidatos fora do número de vagas previstas no edital do concurso para cargo de Assistente de Administração da instituição.

O juiz da 8ª Vara do Rio Grande do Norte determinou a imediata nomeação dos impetrantes, classificados entre 23º e 40º colocações, pelo Edital nº 05/2008, da CPPS/UFERSA. Contudo, a AGU sustentou que os candidatos aprovados em concurso público fora do número de vagas previstas no edital não têm direito à nomeação.

A PSF Mossoró e a PRF5 entraram com Agravo de Instrumento argumentando, primeiramente, que existe uma diferença entre candidato simplesmente aprovado e o aprovado e classificado dentro do número de vagas. Aquele não tem direito à nomeação, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Alegou-se, ainda, que a ordem concedida aos impetrantes traz prejuízos de difícil reparação, pois, além de não existir disponibilidade financeira e orçamentária para a nomeação, as verbas serão de difícil ressarcimento para o erário. Destacou-se, por fim, que o risco de lesão grave e/ou de difícil reparação decorre do incremento imediato das despesas para a Administração.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acatou o pedido da AGU e deu provimento ao Agravo de Instrumento. Os procuradores federais Cristiano Gurgel, da PRF5, e Carlos André Studart Pereira, PSF/ Mossoró, tiveram atuação conjunta neste caso.

A PSF Mossoró e a PRF5 são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União.


(*) Acompanhe diariamente os principais conteúdos jurídicos em http://www.twitter.com/editoramagister

Fonte: AGU


seta Produtos Recomendados

Ilustres civilistas e processualistas em um periódico prestigioso e moderno.

Os mais ilustres e reconhecidos civilistas e processualistas. Prestigiosa revista jurídica nacional, dedicada à alta qualidade da informação. Publicação impressa, bimestral. Repositório Autorizado do STJ. Conteúdo disponível em página exclusiva na Internet.
Ver detalhes    Última edição
Desize