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CÂMARA CÍVEL DO TJPB MANTÉM DECISÃO PARA INDENIZAR CLIENTE QUE TEVE CHEQUE DEVOLVIDO POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA

Em sessão realizada na manhã de ontem (3), a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão de primeiro grau e negou provimento à apelação interposta pelo Banco do Brasil S/A, em favor de R. T. F. B. Ele ajuizou uma Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais após ter dois cheques devolvidos por divergência de assinatura. A relatoria foi do desembargador Genésio Gomes Pereira Filho.

Segundo o processo nº 200.2009.031165-1, Ricardo O cliente afirma que os títulos foram dados como pagamento ao Multibank, que cobrou uma multa para devolvê-los, e ainda rompeu contrato que tinha com o Banco, não recebendo mais cheques de sua titularidade. Ele alegou, também, que sofreu vergonha e humilhação pela não honradez do compromisso, tendo que arcar, inclusive, com o pagamento de taxas adicionais. Além disso, teve seu contrato com o Multibank rompido, por má prestação do serviço bancário que por ação unilateral, não realizou a compensação dos cheques.

O Banco do Brasil alegou que é notória a diferença de assinatura entre a ficha de autógrafos e a constante nos cheques, e ainda, que a análise técnica sobre a correspondência de assinatura é subjetiva e, por essa razão, há aceitação de uns cheques e outros não.

Porém, o desembargador-relator entendeu que a assinatura constante no cartão de autógrafos é visivelmente a mesma constante dos cheques. Para o magistrado, o banco, mesmo não tendo toda certeza da assinatura, deveria ter procedido com a ligação para o promovente/correntista, para comprovar a emissão dos cheques e não proceder com a devolução imediata do documento, causando diversos transtornos de ordem material e moral.

"Vislumbro dos autos uma prática lesiva do banco/apelante, o desrespeito ao cliente e a falha no seu sistema de compensação de cheques, tornando inseguro o simples ato de emitir um cheque de uma quantia ínfima, produzindo constrangimentos para seu cliente. Devem os bancos zelar pela prestação de um serviço decente, correto e de qualidade; sem imprevistos, falhas ou erros", completa o relator.

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