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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17, DE 9 DE AGOSTO DE 2012

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

DOU de 10/08/2012 (nº 155, Seção 1, pág. 1)

O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.004012/2011-44, resolve:

Art. 1º - Alterar o art. 1º da Instrução Normativa nº 74, de 20 de outubro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Aprovar os requisitos para credenciamento de laboratórios para realização de testes de identificação genética de animais pela análise do Ácido Desoxirribonucléico (DNA) para fins de registro genealógico e inscrição de reprodutores, constantes do Anexo I da presente Instrução Normativa, e os seguintes anexos:"(NR)

Art. 2º - Alterar os itens 5.3, 5.3.1, 5.3.2, 5.3.3, 5.3.4 do Anexo I da Instrução Normativa nº 74, de 20 de outubro de 2004, que passa a vigorar com as seguintes redações:

"5.3 Para a execução dos testes de identificação genética animal pela análise do DNA será empregada, obrigatoriamente, a análise das regiões polimórficas do DNA (locos microssatélites) descritas para as diferentes espécies animais.

Para a espécie bovina, os indivíduos serão genotipados, no mínimo, nos doze locos microssatélites descritos abaixo:

BM1818; BM1824; BM2113; ETH10; ETH225; ETH3; INRA23; SPS115; TGLA122; TGLA126; TGLA227 e TGLA53."(NR)

"5.3.1 Para a espécie eqüina, os indivíduos deverão ser genotipados, no mínimo, em doze locos microssatélites descritos abaixo:

Compulsoriamente:

AHT4; AHT5; ASB2; HMS3; HMS6; HMS7; HTG10; HTG4; VHL20.

Outros 03 microssatélites a serem escolhidos entre: ASB17; ASB23; CA425; HMS1; HMS2; HTG6; HTG7 e LEX3."(NR)

"5.3.2 Para a espécie ovina, os indivíduos serão genotipados, no mínimo, em onze dos locos microssatélites descritos abaixo:

CSRD247; D5S2; HSC; ILSTS87; INRA005; INRA006; INRA049; INRA063; INRA172; MAF065; McM042; McM527; OarFCB20; OarAE129 e OarFCB11."(NR)

"5.3.3 Para a espécie caprina, os indivíduos serão genotipados, no mínimo, em onze dos locos microssatélites descritos abaixo:

CSRD247; ILSTS008; ILSTS019; ILSTS087; INRA063; INRA172; McM527; SRCRSP05; SRCRSP23; HSC; ILSTS030; INRA005; INRA006; MAF065; OarFCB11; SRCRSP08 e SRCRSP24."(NR)

"5.3.4 Para a espécie bubalina, os indivíduos serão genotipados, no mínimo, nos doze locos microssatélites descritos abaixo.

BM922, BM1706, BM1824, BMC1013, CSSM19, CSSM42, CSSM47, CSSM60, CYP21, INRA26, MAF65, RM4.

Para as demais espécies de animais, serão aceitos os marcadores definidos pela ISAG."(NR)

Art. 3º - Suprimir, no Anexo V da Instrução Normativa nº 74, de 20 de outubro de 2004, o seguinte texto:

"RESULTADO FINAL: PATERNIDADE: MATERNIDADE:"(NR).

Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO DA CUNHA CAVALCANTI JÚNIOR

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