DOU de 26/06/2012 (nº 122, Seção 1, pág. 16)
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 207.688.315,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, incisos V, alíneas "a" e "b", item 1, e IX, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor do Ministério do Meio Ambiente, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 207.688.315,00 (duzentos e sete milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, trezentos e quinze reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, no valor de R$ 1.190.000,00 (um milhão, cento e noventa mil reais), relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 206.498.315,00 (duzentos e seis milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, trezentos e quinze reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
ANEXO I
ANEXO II