MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
DOU de 19/03/2004 (nº 54, Seção 2, pág. 17)
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o Parágrafo único do art. 1º da Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, resolve:
Art. 1º - Fica subdelegada ao Secretário-Adjunto do Tesouro Nacional, responsável pelo gerenciamento da dívida pública, competência para autorizar a emissão e o resgate antecipado, a realização de operações de substituição dos títulos da dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional, sob a forma de oferta pública ou sob a forma direta, e ainda, a definição dos limites quantitativos, máximos e mínimos, por operação e por período para pagamento do primeiro cupom de juros desses títulos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY