MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA
GABINETE DA MINISTRA
DOU de 06/07/2012 (nº 130, Seção 1, pág. 52)
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA e a MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 6.981, de 13 de outubro de 2009 e na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 2, de 13 de novembro de 2009, e o que consta no Processo nº 00350.000142/2012-49, do Ministério da Pesca e Aquicultura, resolvem:
Art. 1º - Proibir, nas águas sob jurisdição nacional, o uso e o transporte de redes de emalhe de superfície oceânico de deriva, popularmente conhecido como malhão.
Parágrafo único - Para efeito desta Instrução Normativa Interministerial entende-se como malhão, as redes de emalhe de superfície ou sub-superfície, que trabalham à deriva presas à embarcação através do sistema de filame, confeccionadas com panagens de nylon multifilamento, de malhas com tamanho igual ou superior a 140 (cento e quarenta) mm entre nós opostos.
Art. 2º - Aos infratores da presente Instrução Normativa serão aplicadas as penalidades e sanções estabelecidas, respectivamente, pela Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 3º - Esta Instrução Normativa Interministerial entrará em vigor após 30 (trinta) dias da data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA - Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura
IZABELLA TEIXEIRA - Ministra de Estado do Meio Ambiente