Contrato bilateral, oneroso, perpétuo, no qual, por ato inter vivos ou por disposição de última vontade, o proprietário atribui a outrem o domínio do imóvel, mediante o pagamento de uma pensão anual, invariável, denominada foro (daí o nome aforamento). O CC, art. 2.038, proíbe constituição de enfiteuses e semienfiteuses. As existentes antes da vigência do CC de 2002 ficam subordinadas, até a sua extinção, às disposições do CC anterior e leis que então as regulavam.
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