Pavilhão, de tecido, com uma ou mais cores, com legendas e emblemas ou desenhos, que representa um país e hasteado em ocasiões especiais e solenes, em edifícios públicos. Há também pavilhões que distinguem corporações, clubes, partidos. A Bandeira é um dos símbolos nacionais, juntamente com o Hino, as Armas e o Selo Nacionais. A sua forma e apresentação estão ordenadas na Lei nº 5.700/1971, que também apresenta os seus modelos. A bandeira deve ser asteada às 8 horas e arriada às 18 horas; seu hasteamento é obrigatório em dias festivos ou de luto (a meio mastro), nos edifícios das repartições públicas federais, estaduais e municipais, nas escolas, nas instituições desportivas, artísticas, científicas e outras. É obrigatório o ensino do desenho da Bandeira Nacional nas escolas. O desrespeito, vilipêndio ou ultraje à Bandeira Nacional é punido com pena de 1 a 3 anos de prisão (Lei nº 5.700/1971; CF: art.13, §1º). O termo designava, também, as expedições armadas que, no século XVIII, partiam de São Vicente e depois de São Paulo para o desbravamento dos sertões, à cata de ouro e pedras preciosas ou do apresamento de índios para o trabalho escravo. Atualmente é usado para nomear a placa metálica que, nos taxímetros, indica o custo de uma corrida de táxi (bandeirada). Só podem ser hasteadas as bandeiras que estiverem em bom estado; as mal conservadas devem ser levadas a uma unidade militar onde, em ato solene, serão incineradas, no Dia da Bandeira, em cerimonial peculiar.
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