Importância que o locatário estará obrigado a pagar quando, terminado o prazo para desocupação do imóvel locado, nele permanecer indevidamente. O fundamento do aluguel pena encontra-se no art. 575 do CC, que diz: "Se, notificado, o locatário não restituir a coisa, pagará, enquanto a tiver em seu poder, o aluguel que o locador arbitrar, e responderá pelo dano, que ela venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito". O seu parágrafo único aduz: "Se o aluguel arbitrado for manifestamente excessivo, poderá o juiz reduzi-lo, mas tendo sempre em conta o seu caráter de penalidade".
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