Serviços Gratuitos
Literalmente: a brincadeira (o jogo, o passa-tempo) danosa, nociva, é culposa. Ou seja: a brincadeira prejudicial é responsável, culposa.
Lê-se: lúsus, nóchissius, in cúlpa ést.
Autor: www.delreyonline.com.br
Pagamento de importância que acresce ao aluguel, a título de compensação pelo valor do ponto, na locação comercial. Constitui contravenção penal exigir, por motivo de locação ou sublocação, quantia ou valor além do aluguel e encargos permitidos. Pena de prisão simples de 5 dias a 6 meses ou multa de 3 a 12 meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário. São nulas de pleno direito cláusulas contratuais que estipulem pagamento de luvas.
Autor: www.ebah.com.br
S.f. Amolecimento do feto no útero; segundo Hélio Gomes, "é um processo transformativo especial do cadáver fetal morto no ventre materno do sexto ao nono mês da gestação"; fica, neste caso, afastada a eventualidade de infanticídio, constatando não haver causas criminais na morte do feto no ventre materno.
Atitude consciente de lesar interesse alheio (CC: arts.1.220, 1.254 a 1.256, 1.270 e 1.271).
Atitude consciente de uma pessoa que, por malícia, tenta em proveito próprio, lesar interesse alheio (CC, arts. 517, 546 a 548, 612, 613 e 618; CPC, art. 579).
Mais do que justo.
Lê-se: mágis écuo.
A verdade, quando vista, se fixa mais no espírito dos homens que quando ouvida.
Lê-se: mágis vérita oculáta fíde, cuam per áures ânimus óminum infligítur.
O mestre (professor) disse (falou).
Lê-se: magíster díchist.
Grande mestre.
Lê-se: magíster máguinus.
Capitão, mestre ou comandante de navio mercante.
Lê-se: magíster návis.
Pessoa investida pelo poder público apta a prestar a tutela jurisdicional.
S.m. Funcionário público de administração; pessoa investida de alta autoridade; lugar onde se reúnem oficiais de justiça; em senso estrito e modernamente, juiz, que tem poderes para julgar. Comentário: O Presidente da República é o primeiro magistrado da Nação.
No sentido estrito, é o juiz que tem poderes para julgar (excetuados os juízes de fato, como os jurados e outros). Membro do Poder Judiciário; juiz togado.
Juiz, membro de tribunal, que faz julgamentos de recursos contra decisões de juízes inferiores.
O magistrado é a lei que fala.
Lê-se: magistrátum légem ésse locuêntem.
Classe dos magistrados, que formam a ordem judiciária. Carreira ou função de magistrado; a própria duração do seu cargo.
S.f. Corpo de magistrados, que constituem a estrutura da ordem judiciária de um país; a função do magistrado.
Carta Maior, Constituição.
Magna (grande) carta (das liberdades). Ou também pode ser a Carta Constitucional. Comentário: Extensivamente, é qualquer regulamento principal de uma nação.
Lê-se: máguina cárta libertátum.
A culpa muito grande é a mesma coisa que o dolo. Comentário: Esta expressão foi dita por Paulus (São Paulo apóstolo).
Lê-se: máguina cúlpa dôlo ést.
Grande é a foça e a autoridade da eqüidade.
Lê-se: máguina ést vís autorítas equitátis.
Em grande parte.
Lê-se: máguina échis párte.
Grande negligência é culpa; grande culpa é dolo.
Lê-se: máguina negligência cúlpa ést; máguina cúlpa dólus ést.
Maior parte, ou seja, a parte principal.
Lê-se: máguina párs.
Grande questão ou questão principal.
Lê-se: máguina cuéstio.
O desprezo da injúria é próprio de uma alma grande.
Lê-se: máguini ânimi ést iniúrias despíchere.
Indivíduo que atinge a maioridade civil, podendo dispor de sua pessoa e bens. A pessoa maior de 60 só pode se casar no regime de separação de bens. Ver maioridade (CC: arts. 1.618 e 1.641; CP: arts. 65, I, 77, § 2º, e 115).
Adj. Comparativo sintético de superioridade de grande (mais grande); que atingiu a maioridade civil, podendo, deste momento em diante, dispor de sua pessoa e de seus bens.
De longe é a maior referência.
Lê-se: máior ést longícuo reverência.