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Cartilha de Prerrogativas
"A Cartilha pretende cristalizar o conceito de que as prerrogativas profissionais
não são privilégios, mas constituem um conjunto de regras fundamentais para os advogados
exercerem sua profissão e assegurarem o direito à ampla defesa e ao contraditório
a todos os cidadãos", explica D´Urso. Para o presidente da Comissão de Direitos
e Prerrogativas da OAB SP, Sergei Cobra Arbex, essa "Cartilha não interessa
apenas aos advogados, mas a todos os operadores do Direito e ao jurisdicionado.
Tenho a convicção de este trabalho realizado por um grupo de advogados responde
muitas dúvidas sobre o assunto e tende a ser um marco inicial importante e fundamental
para a classe".
O texto com 18 tópicos quer caracterizar o que seria uma violação das prerrogativas
profissionais dos advogados e as reações legais. "Algumas autoridades e agentes
do Estado, por meio de atitudes autoritárias e abusivas, violam essas prerrogativas
quando negam ao advogado o acesso aos autos, atacam sua honra, desrespeitam seu
mister, coíbem o contato com os clientes, não recebem o profissional no interesse
do processo, invadem escritórios para buscar nos arquivos dos advogados dados dos
clientes, entre outros tipos de desmandos", explica o presidente da OAB SP.
Conforme o presidente da Ordem paulista, a legislação brasileira assegura aos advogados
o legítimo direito de representar contra as autoridades violadoras dos dispositivos
constitucionais para fins administrativos, correcionais e, se for o caso, penais.
" A Cartilha aponta caminhos práticos para os advogados, ao trazer a legislação
completa e atualizada sobre a matéria e modelos de representação, habeas corpus
e mandados de segurança, entre outros procedimentos legais. "Será um guia de
consulta para os colegas nos momentos graves, em que as prerrogativas profissionais
forem desrespeitas", comenta D´Urso.
A Cartilha analisa as atividades da Advocacia e suas características, explica que
não há hierarquia entre juízes, promotores e advogados, trata da liberdade do exercício
profissional, da defesa e do sigilo como direito e garantias constitucionais do
cidadão; a liberdade de acesso, permanência dos advogados em repartições pública
e assembléias; quando o uso da palavra é assegurado, retirada, exame e vista de
autos e a imunidade profissional. "É um guia prático de como o advogado deve
exercer suas prerrogativas na sua militância diária nas mais diversas situações
em que elas se fazem necessárias.Também analisa todo o trabalho realizado pela Comissão
de Direitos e Prerrogativas da OAB, explicando a assistência aos colegas, plantões,
diligências e o processo de Desagravo", diz Sergei.
Sergei espera que a Cartilha promova uma mudança cultural na comunidade jurídica
e avalia que, "se no futuro não forem mais registrados casos de violação de
prerrogativas dos advogados no exercício de suas atividades, certamente esta Cartilha
e as reações que ela desencadeará terão contribuído de forma decisiva para um novo
tempo, de mais liberdade de independência, do direito de defesa no país".
Participaram da elaboração da Cartilha: Alfredo Machado de Almeida,
Eli Alves da Silva, Luis Roberto Mastromauro, Marco Aurélio Vicente Vieira, Rogério
Marcus Zakka, Vitor Hugo das Dores Feitas, com organização de Sergei Cobra Arbex.
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